MUDANÇAS NO REGIMENTO ESCOLAR- MEDIDAS DISCIPLINARES
Por decisão da Secretaria da Educação, os Regimentos Escolares deverão ser alterados para incluir as novas orientações da FDE. Essas orientações foram publicadas nos cadernos "Normas Gerais de Conduta Escolar" e "Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania".
Arrtigo 26 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:I - Advertência verbal;II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;V- Suspensão por até 5 dias letivos;VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
Naturalmente a Escola não deseja que as medidas disciplinares necessitem ser aplicadas com nenhum de seus alunos, mas considerando que vivemos em grupo em que os direitos e deveres se apresentam para todos igualmente, as normas básicas de convivência precisam ser respeitadas para que a anarquia e o desrespeito não se estabeleçam no meio escolar, trazendo consigo prejuízos e perdas para todos.
Portanto, a Família tem papel muito importante e indispensável para facilitar o trabalho da Escola no sentido de através dos conhecimentos, competências e habilidades, preparar cada aluno para o sucesso enquanto cidadão tanto no plano individual como no coletivo.Nossa preocupação maior é com a aprendizagem dos alunos, gostaríamos de nem estarmos falando das medidas disciplinares, mas sabemos que infelizmente em determinados casos elas podem ser necessárias e terem que ser aplicadas. Vamos trabalhar e torcer para que isso não ocorra e que cada vez mais nossos alunos amadureçam e cresçam em busca da felicidade.
Exemplos de faltas disciplinares mais comuns, passíveis de intervenção efetiva dos pais como apoio da Escola em casos de reincidência:
-Não cumprir as determinações dos Profissionais da Escola.
-Atrapalhar o desenvolvimento das atividades escolares por qualquer razão( aula na sala, palestra, reunião, atividades extra-classe em geral, etc...).- Deixar de cumprir as tarefas escolares sem motivo justo.)
Exemplos de faltas disciplinares gravíssimas:
- Agressão física ou verbal a educadores ou colegas.
- Uso ou porte de materiais que representam perigo à integridade física das pessoas em geral.(armas de fogo,qualquer material explosivo ou inflamável, materiais cortantes,etc...)
- Uso, porte ou sintomas de uso de cigarros (fumo em geral), bebidas alcólicas ou narcóticos (drogas entorpecentes).
- Ausentar-se (fugir) da Escola sem autorização da Direção ou seu representante, mesmo sendo maior de idade, pois dá mal exemplo aos menores.
Por decisão da Secretaria da Educação, os Regimentos Escolares deverão ser alterados para incluir as novas orientações da FDE. Essas orientações foram publicadas nos cadernos "Normas Gerais de Conduta Escolar" e "Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania".
Arrtigo 26 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:I - Advertência verbal;II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;V- Suspensão por até 5 dias letivos;VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
Naturalmente a Escola não deseja que as medidas disciplinares necessitem ser aplicadas com nenhum de seus alunos, mas considerando que vivemos em grupo em que os direitos e deveres se apresentam para todos igualmente, as normas básicas de convivência precisam ser respeitadas para que a anarquia e o desrespeito não se estabeleçam no meio escolar, trazendo consigo prejuízos e perdas para todos.
Portanto, a Família tem papel muito importante e indispensável para facilitar o trabalho da Escola no sentido de através dos conhecimentos, competências e habilidades, preparar cada aluno para o sucesso enquanto cidadão tanto no plano individual como no coletivo.Nossa preocupação maior é com a aprendizagem dos alunos, gostaríamos de nem estarmos falando das medidas disciplinares, mas sabemos que infelizmente em determinados casos elas podem ser necessárias e terem que ser aplicadas. Vamos trabalhar e torcer para que isso não ocorra e que cada vez mais nossos alunos amadureçam e cresçam em busca da felicidade.
Exemplos de faltas disciplinares mais comuns, passíveis de intervenção efetiva dos pais como apoio da Escola em casos de reincidência:
-Não cumprir as determinações dos Profissionais da Escola.
-Atrapalhar o desenvolvimento das atividades escolares por qualquer razão( aula na sala, palestra, reunião, atividades extra-classe em geral, etc...).- Deixar de cumprir as tarefas escolares sem motivo justo.)
Exemplos de faltas disciplinares gravíssimas:
- Agressão física ou verbal a educadores ou colegas.
- Uso ou porte de materiais que representam perigo à integridade física das pessoas em geral.(armas de fogo,qualquer material explosivo ou inflamável, materiais cortantes,etc...)
- Uso, porte ou sintomas de uso de cigarros (fumo em geral), bebidas alcólicas ou narcóticos (drogas entorpecentes).
- Ausentar-se (fugir) da Escola sem autorização da Direção ou seu representante, mesmo sendo maior de idade, pois dá mal exemplo aos menores.
- Apropriar-se de coisas alheias . (coisas dos outros)
- Qualquer tipo de atitude que possa causar no outro, sentimento de humilhação ou constrangimento (vergonha).
RESPEITE E EXIJA SER RESPEITADO! "EDUCAÇÃO COMBINA COM CIDADANIA ".
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