terça-feira, 6 de agosto de 2013

REUNIÃO DE PAIS


REUNIÃO DE PAIS DIA 09/08/2013

Conforme comunicamos em julho passado de como serão as reuniões de pais a partir de agora, dia 09 de agosto próximo será realizado o encontro bimestral de pais e professores conforme o cronograma abaixo:

 Período da Manhã:9º A e 9º B: 7h10 às 7h50  /   9º C e 9º D: 8h00 às 8h40 /  1º A e1º B: 8h50 às 9h30 / 1º C e 2º A: 9h40 às 10h10 / CAFÉ DOS PROFESSORES/  2º B e 3º A C: 10h30 às 11h10 /   3º B: 11h10 às 12h00- Período da Tarde: 6º A e 6º B: 13h10 às 13h50 /  6º C e 7º A: 14h00 às 14h40 / 7º B e 7º C: 14h50 às 15h30 / CAFÉ DOS PROFESSORES / 7º D e 8º A: 15h50 às 16h30 / 8º B e 8º C: 16h40 às 17h20  / 8º D: 17h30 às 18h10- Período da Noite: 1º D: 19h20 às 19h50 / 2º C: 20h00 às 20h30/ 3º C: 20h40 às 21h10.

Obs: 1: Os horários marcados devem ser rigorosamente cumpridos devido a sequência das turmas que não podem atrasar. Logo, o responsável que chegar atrasado, deve entrar normalmente porém sem  interromper o trabalho já iniciado dos professores. Ao final, o responsável que chegou atrasado poderá ser atendido dentro das possibilidades, se houver tempo. Caso não seja possível, deverá agendar uma nova data de acordo com a possibilidade da Coordenação para ser atendido.

2: O responsável que não puder vir pessoalmente à reunião, só poderá enviar um representante se com antecedência de 24 horas procurar a escola e preencher uma carta autorizando a escola fornecer dados do aluno e a pessoa que for representar o responsável deverá apresentar a carta autorizada pela Direção e sua carteira de identidade. A carta ficará com os professores que devolverão em seguida à Direção da Escola.

3- O responsável que precisar levar uma declaração da Escola ao seu trabalho, poderá solicitar a um funcionário na Secretaria da Escola, logo após o término da reunião da turma do seu filho.

4- Os boletins que não forem entregues pela ausência do responsável ou do representante autorizado antecipadamente pela Direção, só serão entregues depois aos responsáveis em reunião coletiva futura a ser marcada pela Professora Mediadora Adriana. Isso poderá demorar  algum tempo e as informações podem não ser tão adequadas como seriam se dadas pelos próprios professores na data certa.

5- Os alunos necessariamente deverão estar acompanhando os responsáveis ou o representante autorizado, a não ser que esteja doente, porém o responsável deverá apresentar no mínimo uma receita médica recente para justificar a falta do aluno na reunião.

“Quem ama , cuida”. Vamos cuidar dos nossos filhos, eles são o nosso maior tesouro, venham participar da vida escolar deles. Venham todos!

 

Guaratinguetá, 05 de agosto de 2.013.

 

 

A Direção

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