quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

PARÂMETROS FUNDAMENTAIS-2013


PARÂMETROS FUNDAMENTAIS PARA OS ALUNOS DA EE PROFESSOR ERNESTO QUISSAK- DIREITOS E DEVERES.

 

Os PARÂMETROS FUNDAMENTAIS PARA OS ALUNOS DA EE PROFESSOR ERNESTO QUISSAK, apresenta-se como uma espécie de um Código de Atitudes e Comportamentos que procuram orientar e direcionar os alunos de forma clara e objetiva a pleitear os seus direitos, bem como conscientizá-lo dos seus deveres no contexto escolar que será um dos elementos base para uma convivência saudável e produtiva.

Visando enfim, facilitar o bom rendimento do trabalho escolar dos professores e alunos para o sucesso na aprendizagem e adequada formação social , a preservação da segurança e bem estar das  pessoas em geral, a EE Professor Ernesto Quissak, implanta neste ano letivo de 2.012, o documento denominado como “PARÂMETROS FUNDAMENTAIS PARA OS ALUNOS”, contendo os DIREITOS, DEVERES e MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS,  a serem aplicados de forma clara e objetiva à toda a Comunidade Escolar, após sua aprovação do pelo Conselho da Escola.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

- Constituição Federal

-Lei Federal 8.069/90- Estatuto do Menor e do Adolescente

- Decreto nº 10.623/77- Regimento Comum das escolas Estaduais de 1º e 2º Graus

-FDE- Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania- Sistema de Proteção Escolar.  

                                                      DIREITOS DO ALUNO

 

1- O aluno deve ser respeitado pelos Educadores e por seus colegas, devendo ser tratado com cordialidade e estar livre de qualquer tipo de preconceito, apelidos rejeitados pelo mesmo, ofensas morais, agressão física e toda forma de prejuízo moral e material.

2- O aluno deve ter liberdade para manifestar suas próprias idéias e questionamentos sobre a matéria e assuntos pertinentes ao contexto escolar, desde que respeitosamente, sem tumultuar ou atropelar a aula, bem como propor debates, tarefas, pesquisas e reflexões sobre a matéria.

3- A partir da participação total do aluno no desenvolvimento da aula, o mesmo terá o direito às explicações complementares por parte do professor, até que suas dúvidas sejam totalmente esclarecidas.

4- O aluno tem o direito de aproveitar ao máximo a aula, sem qualquer tipo de interrupção causada por comportamentos inadequados de colegas ou de quem quer que seja, gritos e falas em tom demasiadamente alto, ruídos de celular e outros aparelhos eletrônicos até mesmo que pertençam aos professores, cujo uso é dispensável e desnecessário dentro da sala de aula, assuntos diferentes e impertinentes naquele momento da aula e outras ações que prejudiquem o desenvolvimento da aula a que tem direito.

5- Durante a aula, o aluno tem o direito de aproveitar ao máximo para adquirir novos conhecimentos ou reforçar os conteúdos já estudados, devendo ser lhe dada total atenção por parte do professor e cooperação dos colegas para que a aula seja proveitosa.

6- O aluno tem o direito de solicitar e obter imediatamente ajuda e proteção dos funcionários e professores em qualquer situação que represente perigos e riscos para sua segurança, como assédio de todas as formas, provocações, ofensas , intimidações e todo tipo de agressão.

7- O acesso à Direção por parte do aluno de qualquer série ou idade será sem restrição, sendo recomendável que não sendo emergência, solicite com antecedência junto aos funcionários da secretaria para que ela o encaminhe no momento oportuno destinado ao atendimento aos mesmos.

8- O aluno tem direito a duas entradas para a segunda aula em cada semestre, devendo aguardar no portão social cinco minutos antes de iniciá-la, entregar a carteirinha ao funcionário que irá recebê-lo para que registre a data da entrada atrasada. Só então poderá se dirigir à sala de aula.

Recomenda-se que reserve suas duas entradas atrasadas para momentos em que realmente forem necessários.

9- Nos dias em que ocorrer chuvas nos horários próximos à entrada na escola, o aluno poderá chegar atrasado mesmo que já tenha dado suas duas entradas para a segunda aula.

10- A cada final de bimestre, após as provas, os alunos têm o direito de participar dos jogos inter classes,  promovidos pela Escola com o acompanhamento dos professores, especialmente os de Educação Física.

11- O aluno têm o direito de participar das reuniões bimestrais do Conselho de Série, desde que comuniquem-se com a Direção ou Coordenação com antecedência de 24 horas.

12- É direito do aluno participar ou votar para formação do Grêmio Estudantil, escolher ou ser representante de classe e participar do Conselho de Escola.

13- É direito do aluno apresentar à Direção, Coordenação ou Professores, sugestões ou críticas construtivas sobre tudo que se refere à melhoria dos estudos e da escola em geral.

14- É direito do aluno participar como representante da Escola em jogos, concursos, olimpíadas, etc...

15- É direito do aluno procurar o professor ou a Direção para solicitar explicações sobre matérias que apesar dos esforços não conseguiu aprender na sala de aula, sendo que a Direção poderá providenciar junto ao professor, uma nova explicação individual ou coletiva da matéria, se necessário, utilizando outros instrumentos complementares de apoio como vídeos, jogos, sala de informática, pesquisas, etc....

16- É direito do aluno usufruir dos livros que se encontram na Biblioteca, das aulas com vídeos e dos computadores da Sala de Informática, estes mediante cadastro a ser realizado com o monitor do Programa Acessa Escola ou com o responsável no Programa Escola da Família nos finais de semana.

17- É assegurado ao aluno o direito de ter acesso às avaliações e notas em geral.

18- O aluno tem o direito de apresentar queixas contra qualquer pessoa ou situação que o prejudique dentro ou fora da sala de aula. A Direção irá apurar os fatos e tomar as medidas necessárias.

 

                          DEVERES DO ALUNO

 

1- É dever do aluno em qualquer situação tratar a todos com boa educação e cordialidade, prestar atenção à explicação do professor e participar da aula sem atropelar ou desorganizar o desenvolvimento da aula, esperando sua vez para falar e quando se manifestar, usar tom normal de voz sem gritar ou alterar o limite de forma incômoda e prejudicial à aula. Não procedendo dentro desses padrões, o comportamento será considerado como falta que exige rigor (FER).

2- Todo aluno deve realizar integralmente as atividades em sala de aula, das tarefas de casa e das pesquisas propostas pelo professor dentro do prazo estabelecido. Quando por um motivo justo não realizar o que for proposto, trazer uma justificativa por escrito com assinatura dos seus responsáveis. Nesse caso, o professor poderá dar nova chance ao aluno ou se achar necessário, poderá comunicar a Direção para novos procedimentos. O descumprimento será considerado como falta que exige rigor (FER)

3- O aluno nunca deverá entrar na sala de aula após o professor, portanto tanto na entrada como nas trocas de professores, não deverá se afastar da porta de sua sala, pois se isso acontecer, o professor deverá tomar as devidas providências. (FER)

4- O aluno só poderá sair da sala durante a aula seja por qualquer motivo, mediante autorização do professor que será apresentada ao Inspetor de Alunos mais próximo de sua sala. (FER)

5- Ao sair da sala de aula, o aluno não deverá gritar e nem falar palavrões inadequados que ofendem aos outros e desvalorizam a si próprio. Nesse caso será considerado como falta grave. (FG)

6- Para evitar acidentes que já ocorreram anteriormente, os alunos não devem entrar nem sair pedalando bicicletas dentro da escola e sim conduzindo-as normalmente pelos pátios. (FER)

7- O aluno deverá manter desligado o seu celular ou aparelho eletrônico durante as aulas para não interromper os trabalhos do professor e prejudicar o andamento da aula. Os mesmos poderão ser ligados somente durante os intervalos. Caso insista, o professor pedirá apoio do inspetor de alunos que conduzirá o mesmo até a Direção onde mediante recibo e comunicado aos pais, o aparelho será apreendido para que na data marcada, os mesmos compareçam à Escola para retirá-los e se comprometerem em tomar as devidas providências cabíveis. (FER)

8- O aluno não poderá portar nenhum material estranho e que possa representar perigos e riscos à integridade física das outras pessoas, como exemplo: metais pontiagudos e cortantes, correntes consideradas grossas, pedaços de madeiras, ferros, etc... Neste caso a falta será considerada como grave (FG). No caso de faca, canivete, estilete ou arma de fogo, além de ser passível de chamar imediatamente o Conselho Tutelar, dentro do possível os responsáveis e a ronda policial para efetuar o desarmamento, a falta será considerada gravíssima (FGR).

9- Sempre que der o sinal da saída da sala de aula, o aluno deve sair juntamente com o professor e colegas, não retornando à sala de aula sem a companhia do inspetor caso seja necessário pegar alguma coisa sua mesmo que a porta da sala não tenha sido fechada, pois se ocorrer algum furto de objetos de colegas, o mesmo pode ser responsabilizado até que prove o contrário.  O descumprimento poderá ser considerado falta grave.(FG) e em alguns casos de situação de furto, gravíssima (FGR).

10- O aluno deverá zelar e preservar por tudo que na escola houver, pois é um patrimônio de todos, inclusive dele próprio, como a limpeza da sala, as paredes, o ventilador, portas, os materiais escolares, equipamentos, enfim tudo que faz parte do prédio escolar e da Escola em geral. A depredação do patrimônio além do necessário reparo ou ressarcimento do prejuízo, poderá ser considerada como (FG) ou (FGR)  em certos casos mais acintosos.

11- O aluno deverá se apresentar vestido com a camiseta de uniforme  apresentar-se de modo condizente ao ambiente escolar e entregar sua carteirinha  todos os dias na entrada da escola ao funcionário que os recebe no início do período. Também deverá apresentar-se diariamente com o material que utilizará durante a aula. O descumprimento caracterizará como falta que exige rigor.(FER)

O texto em realce foi alterado em decorrência do do Comunicado SE -1 de 28 de janeiro de 2013 publicado no D.O de 29/01/13 que pode ser consultado na página 88 do seguinte site: www.imesp.com.br
 
12- Em hipótese alguma o aluno deverá ausentar-se da escola sem autorização da Direção da Escola, representando falta grave ou gravíssima em certos casos(FG) ou (FGR)

13- O namoro ou qualquer atitude que se leve a pensar como tal dentro da escola é expressamente proibido, mesmo que haja conhecimento dos pais. (FER)

14- A agressão física e ofensa moral será considerada como falta gravíssima, sendo que a escola dará as informações necessárias aos responsáveis pela pessoa agredida se estes desejarem fazer boletim de ocorrência contra a pessoa que agrediu, independente de apresentar qualquer tipo de argumentação que o tenha levado a iniciar a agressão, dentre outras medidas internas. Em qualquer situação de possível conflito ou desentendimento, os alunos deverão procurar imediatamente ajuda dos professores, funcionários e Direção. (FGR)

15- O desacato comprovado ao professor e funcionários, será considerado como falta gravíssima. (FGR)

16- Não é permitido o uso do fumo na escola. O descumprimento será como falta grave (FG)

17- O consumo de bebidas de álcool dentro da escola ou a entrada do aluno alcoolizado, mesmo que tenha consumido fora da Escola, bem como o consumo ou tráfico de entorpecentes e qualquer outro tipo de produto químico considerado como droga, serão tratados como falta gravíssima (FGR)

 

                                ALGUMAS ORIENTAÇÕES AOS ALUNOS

 

Sempre que faltar, apresentar à Coordenação, uma justificativa escrita com a assinatura do seu responsável e em caso de doença, apresentar um atestado médico ou uma no mínimo uma receita prescrita pelo médico. O descumprimento poderá lhe causar prejuízo quando tratar-se de dia de prova ou outro instrumento de avaliação como entrega de trabalhos, etc... Não será considerado como falta que requeira medida disciplinar.

 Em casos excepcionais de pedido de dispensa, o aluno deverá trazer um bilhete assinado pelo responsável ou uma comunicação escrita em sua carteirinha, também assinada pelo responsável.

 

PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS CONFORME A CARACTERÍSTICA DA FALTA PELO DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO ESTUDANTIL .

 

1- (FER)- Falta que exige rigor:

Na primeira vez, o aluno será advertido mediante comunicação escrita ao responsável que deverá ser entregue pelo próprio aluno que assinará a segunda via da comunicação como  compromisso de entregá-la e esta irá para o respectivo prontuário do aluno. Na segunda vez, haverá o mesmo procedimento e o aluno será conduzido às orientações do Professor Mediador. Na terceira vez, os pais serão convocados para comparecerem junto com o aluno na Escola para se comprometerem com as medidas educativas. Na quarta vez o aluno será submetido à suspensão de cinco dias. Na quinta vez, o aluno poderá levar suspensão de até 10 (dez) dias e ser encaminhado ao Conselho Tutelar. Na sexta vez, o aluno será encaminhado ao Conselho de Escola para avaliação do caso e possível remanejamento para outra escola.

2- (FG)- Falta Grave

1ª vez:

- Os pais serão convocados e comunicados pessoalmente do fato. Será constituída uma comissão não permanente formada por um coordenador,  dois professores sendo um que não ministra aulas para o aluno infrator e  dois funcionários e um representante de classe de sala sem ser da sala do aluno em questão, para junto da Direção, analisarem o caso e decidirem as medidas que deverão ser tomadas, excluindo-se a opção de remanejamento para outra escola.

2ª vez:

Novamente a Comissão se reunirá para prescrever outras medidas diferentes da 1ª vez, excluindo ainda a possibilidade de remanejamento para outra escola.

3ª vez:

Haverá diretamente o encaminhamento para o Conselho de Escola para adoção de outras medidas, podendo desta vez já prescrever o remanejamento do aluno para outra escola em que possa se adaptar melhor.

 

3- Falta Gravíssima (FGR)

1ª vez

-A Direção poderá tomar imediatamente medidas junto a outras instâncias como Delegacia de Polícia, Ministério Público, ou prestar informações aos responsáveis pela vítima ou às partes prejudicadas para que, se desejarem, possam fazê-lo por vontade própria.

Internamente a comissão será constituída para investigação e apuração dos fatos, bem como encaminhamento ao Conselho de Escola, que poderá decidir por medidas sócio educativas rigorosas ou conforme a gravidade dos fatos, remanejamento direto do aluno para outra escola em conforme às circunstâncias, visando a possibilidade de adaptação a outros contextos escolares.

2ª Vez

O Conselho de Escola poderá apresentar diretamente aos responsáveis a necessidade do remanejamento do aluno para outra escola em que possa se adaptar a outra realidade e funcionamento.

 

OBS: QUALQUER SUGESTÃO PARA ALTERAR OU COMPLEMENTAR O DOCUMENTO “PARÂMETROS FUNDAMENTAIS DOS ALUNOS” DEVERÁ SER FEITA POR ESCRITO, CONTER O RG E ASSINATURA DO PROPONENTE E SER PROTOCOLADA NA SECRETARIA DA ESCOLA PARA APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA.

Guaratinguetá,06/02/2012

 

Atualizado em 04/02/2013.

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