PARÂMETROS FUNDAMENTAIS
PARA OS ALUNOS DA EE PROFESSOR ERNESTO QUISSAK- DIREITOS E DEVERES.
Os PARÂMETROS FUNDAMENTAIS PARA OS
ALUNOS DA EE PROFESSOR ERNESTO QUISSAK, apresenta-se como uma espécie de um
Código de Atitudes e Comportamentos que procuram orientar e direcionar os
alunos de forma clara e objetiva a pleitear os seus direitos, bem como
conscientizá-lo dos seus deveres no contexto escolar que será um dos elementos
base para uma convivência saudável e produtiva.
Visando enfim, facilitar o bom rendimento
do trabalho escolar dos professores e alunos para o sucesso na aprendizagem e
adequada formação social , a preservação da segurança e bem estar das pessoas em geral, a EE Professor Ernesto
Quissak, implanta neste ano letivo de 2.012, o documento denominado como “PARÂMETROS
FUNDAMENTAIS PARA OS ALUNOS”, contendo os DIREITOS, DEVERES e MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS,
a serem aplicados de forma clara e
objetiva à toda a Comunidade Escolar, após sua aprovação do pelo Conselho da
Escola.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Constituição Federal
-Lei Federal 8.069/90- Estatuto do Menor e do Adolescente
- Decreto nº 10.623/77- Regimento Comum das escolas Estaduais
de 1º e 2º Graus
-FDE- Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania-
Sistema de Proteção Escolar.
DIREITOS DO ALUNO
1- O aluno deve ser respeitado pelos Educadores e por seus
colegas, devendo ser tratado com cordialidade e estar livre de qualquer tipo de
preconceito, apelidos rejeitados pelo mesmo, ofensas morais, agressão física e
toda forma de prejuízo moral e material.
2- O aluno deve ter liberdade para manifestar suas próprias
idéias e questionamentos sobre a matéria e assuntos pertinentes ao contexto
escolar, desde que respeitosamente, sem tumultuar ou atropelar a aula, bem como
propor debates, tarefas, pesquisas e reflexões sobre a matéria.
3- A partir da participação total do aluno no desenvolvimento
da aula, o mesmo terá o direito às explicações complementares por parte do
professor, até que suas dúvidas sejam totalmente esclarecidas.
4- O aluno tem o direito de aproveitar ao máximo a aula, sem
qualquer tipo de interrupção causada por comportamentos inadequados de colegas
ou de quem quer que seja, gritos e falas em tom demasiadamente alto, ruídos de
celular e outros aparelhos eletrônicos até mesmo que pertençam aos professores,
cujo uso é dispensável e desnecessário dentro da sala de aula, assuntos
diferentes e impertinentes naquele momento da aula e outras ações que
prejudiquem o desenvolvimento da aula a que tem direito.
5- Durante a aula, o aluno tem o direito de aproveitar ao
máximo para adquirir novos conhecimentos ou reforçar os conteúdos já estudados,
devendo ser lhe dada total atenção por parte do professor e cooperação dos
colegas para que a aula seja proveitosa.
6- O aluno tem o direito de solicitar e obter imediatamente
ajuda e proteção dos funcionários e professores em qualquer situação que
represente perigos e riscos para sua segurança, como assédio de todas as
formas, provocações, ofensas , intimidações e todo tipo de agressão.
7- O acesso à Direção por parte do aluno de qualquer série ou
idade será sem restrição, sendo recomendável que não sendo emergência, solicite
com antecedência junto aos funcionários da secretaria para que ela o encaminhe
no momento oportuno destinado ao atendimento aos mesmos.
8- O aluno tem direito a duas entradas para a segunda aula em
cada semestre, devendo aguardar no portão social cinco minutos antes de
iniciá-la, entregar a carteirinha ao funcionário que irá recebê-lo para que
registre a data da entrada atrasada. Só então poderá se dirigir à sala de aula.
Recomenda-se que reserve suas duas entradas atrasadas para
momentos em que realmente forem necessários.
9- Nos dias em que ocorrer chuvas nos horários próximos à
entrada na escola, o aluno poderá chegar atrasado mesmo que já tenha dado suas
duas entradas para a segunda aula.
10- A cada final de bimestre, após as provas, os alunos têm o
direito de participar dos jogos inter classes,
promovidos pela Escola com o acompanhamento dos professores,
especialmente os de Educação Física.
11- O aluno têm o direito de participar das reuniões
bimestrais do Conselho de Série, desde que comuniquem-se com a Direção ou
Coordenação com antecedência de 24 horas.
12- É direito do aluno participar ou votar para formação do
Grêmio Estudantil, escolher ou ser representante de classe e participar do
Conselho de Escola.
13- É direito do aluno apresentar à Direção, Coordenação ou
Professores, sugestões ou críticas construtivas sobre tudo que se refere à
melhoria dos estudos e da escola em geral.
14- É direito do aluno participar como representante da
Escola em jogos, concursos, olimpíadas, etc...
15- É direito do aluno procurar o professor ou a Direção para
solicitar explicações sobre matérias que apesar dos esforços não conseguiu
aprender na sala de aula, sendo que a Direção poderá providenciar junto ao
professor, uma nova explicação individual ou coletiva da matéria, se
necessário, utilizando outros instrumentos complementares de apoio como vídeos,
jogos, sala de informática, pesquisas, etc....
16- É direito do aluno usufruir dos livros que se encontram
na Biblioteca, das aulas com vídeos e dos computadores da Sala de Informática,
estes mediante cadastro a ser realizado com o monitor do Programa Acessa Escola
ou com o responsável no Programa Escola da Família nos finais de semana.
17- É assegurado ao aluno o direito de ter acesso às
avaliações e notas em geral.
18- O aluno tem o direito de apresentar queixas contra
qualquer pessoa ou situação que o prejudique dentro ou fora da sala de aula. A
Direção irá apurar os fatos e tomar as medidas necessárias.
DEVERES DO ALUNO
1- É dever do aluno em qualquer situação tratar a todos com
boa educação e cordialidade, prestar atenção à explicação do professor e
participar da aula sem atropelar ou desorganizar o desenvolvimento da aula,
esperando sua vez para falar e quando se manifestar, usar tom normal de voz sem
gritar ou alterar o limite de forma incômoda e prejudicial à aula. Não
procedendo dentro desses padrões, o comportamento será considerado como falta que exige rigor (FER).
2- Todo aluno deve realizar integralmente as atividades em
sala de aula, das tarefas de casa e das pesquisas propostas pelo professor
dentro do prazo estabelecido. Quando por um motivo justo não realizar o que for
proposto, trazer uma justificativa por escrito com assinatura dos seus
responsáveis. Nesse caso, o professor poderá dar nova chance ao aluno ou se
achar necessário, poderá comunicar a Direção para novos procedimentos. O
descumprimento será considerado como falta
que exige rigor (FER)
3- O aluno nunca deverá entrar na sala de aula após o
professor, portanto tanto na entrada como nas trocas de professores, não deverá
se afastar da porta de sua sala, pois se isso acontecer, o professor deverá
tomar as devidas providências. (FER)
4- O aluno só poderá sair da sala durante a aula seja por
qualquer motivo, mediante autorização do professor que será apresentada ao
Inspetor de Alunos mais próximo de sua sala. (FER)
5- Ao sair da sala de aula, o aluno não deverá gritar e nem
falar palavrões inadequados que ofendem aos outros e desvalorizam a si próprio.
Nesse caso será considerado como falta
grave. (FG)
6- Para evitar acidentes que já ocorreram anteriormente, os
alunos não devem entrar nem sair pedalando bicicletas dentro da escola e sim
conduzindo-as normalmente pelos pátios. (FER)
7- O aluno deverá manter desligado o seu celular ou aparelho
eletrônico durante as aulas para não interromper os trabalhos do professor e
prejudicar o andamento da aula. Os mesmos poderão ser ligados somente durante
os intervalos. Caso insista, o professor pedirá apoio do inspetor de alunos que
conduzirá o mesmo até a Direção onde mediante recibo e comunicado aos pais, o
aparelho será apreendido para que na data marcada, os mesmos compareçam à
Escola para retirá-los e se comprometerem em tomar as devidas providências
cabíveis. (FER)
8- O aluno não poderá portar nenhum material estranho e que
possa representar perigos e riscos à integridade física das outras pessoas,
como exemplo: metais pontiagudos e cortantes, correntes consideradas grossas,
pedaços de madeiras, ferros, etc... Neste
caso a falta será considerada como
grave (FG). No caso de faca, canivete, estilete ou arma de fogo, além de ser
passível de chamar imediatamente o Conselho Tutelar, dentro do possível os
responsáveis e a ronda policial para efetuar o desarmamento, a falta será
considerada gravíssima (FGR).
9- Sempre que der o sinal da saída da sala de aula, o aluno deve
sair juntamente com o professor e colegas, não retornando à sala de aula sem a
companhia do inspetor caso seja necessário pegar alguma coisa sua mesmo que a
porta da sala não tenha sido fechada, pois se ocorrer algum furto de objetos de
colegas, o mesmo pode ser responsabilizado até que prove o contrário. O descumprimento poderá ser considerado falta
grave.(FG) e em alguns casos de
situação de furto, gravíssima (FGR).
10- O aluno deverá zelar e preservar por tudo que na escola
houver, pois é um patrimônio de todos, inclusive dele próprio, como a limpeza
da sala, as paredes, o ventilador, portas, os materiais escolares,
equipamentos, enfim tudo que faz parte do prédio escolar e da Escola em geral.
A depredação do patrimônio além do necessário reparo ou ressarcimento do
prejuízo, poderá ser considerada como (FG)
ou (FGR) em certos casos mais acintosos.
11- O aluno deverá se apresentar vestido com a camiseta de uniforme apresentar-se de modo condizente ao ambiente
escolar e entregar sua carteirinha todos os dias na entrada da escola
ao funcionário que os recebe no início do período. Também deverá apresentar-se
diariamente com o material que utilizará durante a aula. O descumprimento
caracterizará como falta que exige rigor.(FER)
O texto em realce foi
alterado em decorrência do do Comunicado SE -1 de 28 de janeiro de 2013
publicado no D.O de 29/01/13 que pode ser consultado na página 88 do seguinte
site: www.imesp.com.br
12- Em hipótese alguma o aluno deverá ausentar-se da escola
sem autorização da Direção da Escola, representando falta grave ou gravíssima
em certos casos(FG) ou (FGR)
13- O namoro ou qualquer atitude que se leve a pensar como
tal dentro da escola é expressamente proibido, mesmo que haja conhecimento dos
pais. (FER)
14- A agressão física e ofensa moral será considerada como
falta gravíssima, sendo que a escola dará as informações necessárias aos
responsáveis pela pessoa agredida se estes desejarem fazer boletim de
ocorrência contra a pessoa que agrediu, independente de apresentar qualquer
tipo de argumentação que o tenha levado a iniciar a agressão, dentre outras
medidas internas. Em qualquer situação de possível conflito ou desentendimento,
os alunos deverão procurar imediatamente ajuda dos professores, funcionários e
Direção. (FGR)
15- O desacato comprovado ao professor e funcionários, será
considerado como falta gravíssima. (FGR)
16- Não é permitido o uso do fumo na escola. O descumprimento
será como falta grave (FG)
17- O consumo de bebidas de álcool dentro da escola ou a
entrada do aluno alcoolizado, mesmo que tenha consumido fora da Escola, bem
como o consumo ou tráfico de entorpecentes e qualquer outro tipo de produto
químico considerado como droga, serão tratados como falta gravíssima (FGR)
ALGUMAS
ORIENTAÇÕES AOS ALUNOS
Sempre que faltar, apresentar à
Coordenação, uma justificativa escrita com a assinatura do seu responsável e em
caso de doença, apresentar um atestado médico ou uma no mínimo uma receita prescrita
pelo médico. O descumprimento poderá lhe causar prejuízo quando tratar-se de
dia de prova ou outro instrumento de avaliação como entrega de trabalhos,
etc... Não será considerado como falta que requeira medida disciplinar.
Em casos excepcionais de pedido de dispensa, o
aluno deverá trazer um bilhete assinado pelo responsável ou uma comunicação
escrita em sua carteirinha, também assinada pelo responsável.
PROCEDIMENTOS A SEREM
TOMADOS CONFORME A CARACTERÍSTICA DA FALTA PELO DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO
ESTUDANTIL .
1- (FER)- Falta que
exige rigor:
Na primeira vez, o aluno será advertido mediante comunicação
escrita ao responsável que deverá ser entregue pelo próprio aluno que assinará
a segunda via da comunicação como
compromisso de entregá-la e esta irá para o respectivo prontuário do
aluno. Na segunda vez, haverá o mesmo procedimento e o aluno será conduzido às
orientações do Professor Mediador. Na terceira vez, os pais serão convocados
para comparecerem junto com o aluno na Escola para se comprometerem com as
medidas educativas. Na quarta vez o aluno será submetido à suspensão de cinco
dias. Na quinta vez, o aluno poderá levar suspensão de até 10 (dez) dias e ser
encaminhado ao Conselho Tutelar. Na sexta vez, o aluno será encaminhado ao
Conselho de Escola para avaliação do caso e possível remanejamento para outra
escola.
2- (FG)- Falta Grave
1ª vez:
- Os pais serão convocados e comunicados pessoalmente do
fato. Será constituída uma comissão não permanente formada por um
coordenador, dois professores sendo um
que não ministra aulas para o aluno infrator e
dois funcionários e um representante de classe de sala sem ser da sala
do aluno em questão, para junto da Direção, analisarem o caso e decidirem as
medidas que deverão ser tomadas, excluindo-se a opção de remanejamento para
outra escola.
2ª vez:
Novamente a Comissão se reunirá para prescrever outras
medidas diferentes da 1ª vez, excluindo ainda a possibilidade de remanejamento
para outra escola.
3ª vez:
Haverá diretamente o encaminhamento para o Conselho de Escola
para adoção de outras medidas, podendo desta vez já prescrever o remanejamento
do aluno para outra escola em que possa se adaptar melhor.
3- Falta Gravíssima
(FGR)
1ª vez
-A Direção poderá tomar imediatamente medidas junto a outras
instâncias como Delegacia de Polícia, Ministério Público, ou prestar
informações aos responsáveis pela vítima ou às partes prejudicadas para que, se
desejarem, possam fazê-lo por vontade própria.
Internamente a comissão será constituída para investigação e
apuração dos fatos, bem como encaminhamento ao Conselho de Escola, que poderá
decidir por medidas sócio educativas rigorosas ou conforme a gravidade dos
fatos, remanejamento direto do aluno para outra escola em conforme às
circunstâncias, visando a possibilidade de adaptação a outros contextos
escolares.
2ª Vez
O Conselho de Escola poderá apresentar diretamente aos
responsáveis a necessidade do remanejamento do aluno para outra escola em que
possa se adaptar a outra realidade e funcionamento.
OBS: QUALQUER SUGESTÃO
PARA ALTERAR OU COMPLEMENTAR O DOCUMENTO “PARÂMETROS FUNDAMENTAIS DOS ALUNOS”
DEVERÁ SER FEITA POR ESCRITO, CONTER O RG E ASSINATURA DO PROPONENTE E SER
PROTOCOLADA NA SECRETARIA DA ESCOLA PARA APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA.
Guaratinguetá,06/02/2012
Atualizado em
04/02/2013.
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